Decreto nº 97.452 de 15 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina ampla consulta para colher subsídios para a elaboração de projeto de lei estabelecendo reajuste de salários
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Os Ministros Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Fonseca Furquim Wernesk Roberto Costa Couto João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989