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    Decreto 97.452 de 15 de Janeiro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Os Ministros Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Fonseca Furquim Wernesk Roberto Costa Couto João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989