Decreto nº 92.268 de 6 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Empresa PEPSICO INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É concedida à Empresa PEPSICO INC., com sede em 700 Anderson Hill Road, Purchase, Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de fabricar, vender, distribuir, importar e exportar produtos alimentícios e em particular refrigerantes, com capital destacado para as atividades da filial no Brasil de Cr$ 1.250.000.000 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 24 de janeiro de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a empresa a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.1.1986