Artigo 2º do Decreto nº 92.268 de 6 de Janeiro de 1986
Concede à Empresa PEPSICO INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede à Empresa PEPSICO INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.