Decreto nº 90.966 de 15 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa FISHCAM MARKETING S/A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, Item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
É concedida à empresa FISHCAM MARKETING S/A, com sede em Norfolk House, Nassau, Bahamas, autorização para funcionar no Brasil, com o objetivo social de atuar como representante e intermediária de compras, sem poderes de mandatário, à nível de exportação, em tudo que diga respeito a sapatos, botas, pantufas ou qualquer outro tipo de calçados, carpins, meias, luvas e bolsas de mão, com o capital de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), consoante Ata de Assembléia Geral, realizada em 25 de setembro de 1984, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1985