“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 3 de maio de 1988, a concessão da Rádio Acaiaca Ltda., outorgada pelo Decreto nº 81.347, de 14 de fevereiro de 1978 , cujo contrato de concessão decorrente foi publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
- Decreto89.652 de 11/05/1984
Art. 8º - O interstício será interrompido nos seguintes casos: a·- licença com perda de vencimentos; b·- suspensão disciplinar ou preventiva; c·- prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial; d·- viagem ao exterior sem ônus para a Administração, salvo se em gozo de férias ou licença para tratamento de saúde; e·- prestação de serviços a organizações internacionais; f·- suspensão do contrato de trabalho, salvo se em gozo de auxílio doença; e g - afastamento para ter exercício em Organizações cuja finalidade regular não seja ministrar ou administrar o ensino.
- Decreto2.260 de 21/01/1938
Art. unico - Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de um boeiro de alvenaria de pedra, no páteo da Estação Aureliano Mourão, na linha de Sítio a Paraopeba, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, na Rede Mineira de Viação, devendo as respectivas despesas, na importância máxima de 76:920$240, ser levadas à conta do "fundo de melhoramentos", nos termos do contrato de arrendamento em vigor.
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2006
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Rio Iriri, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- Decreto77.922 de 29/06/1976
Art. 1º - Fica cassada, nos termos do artigo 64, letra d, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, alterada pelo Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, a concessão outorgada à Telefônica de Goianésia Ltda., mediante contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Goianésia, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 180, de 30 de maio de 1966, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 136, de 30 de setembro de 1966, para executar serviços públicos de telefonia no Município de Goianésia, Estad...
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 2006
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- Decreto10.647 de 11/03/2021
Art. 2º - A qualificação de que trata o art. 1º perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os fins na hipótese de não ser firmado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do empreendimento público federal do setor rodoviário BR-163/MS, no trecho entre a divisa dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, para fins de relicitação, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Decreto60.400 de 11/03/1967
Art. unico - É concedida à Emprêsa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., constituída por contrato social de 16 de junho de 1966, arquivado sob nº 405.286, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.