Decreto de 30 de Novembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, nos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Decreto de 30 de Novembro de 2006 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.001740/2004-11, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica criada a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, nos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará, com área aproximada de 145.297,54 ha, com base cartográfica elaborada a partir da Carta SA-22-V-D, com escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, SAD 69, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 51º0'1.87"Wgr e 1º7'1.01"S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com margem esquerda do furo do Tajapuru, segue pelo referido igarapé por uma distância aproximada de 1.171.20 metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 51º0'14.78"Wgr e 01º7'20.91"S, localizado na nascente deste igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 252º07'43" e distância aproximada de 254,17 metros até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 51º0'23.32"Wgr e 1º7'23.53" S; deste, segue por uma reta de azimute 176º40'16" e distância aproximada de 6.336,69 metros até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 51º0'11.41"Wgr e 1º10'49.56"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação tributário da margem esquerda do furo do Tajapuru; deste, segue por uma reta de azimute 176º40'14" e distância aproximada de 1.585,68 metros até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 51º00'8.43"Wgr e 1º11'41.12"S, localizado no divisor de águas do furo do Tajapuru com o Rio Preto; deste, segue por uma reta de azimute 228º14'33" e distância aproximada de 8.160,90 metros até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 51º03'25.43"Wgr e 1º14'38.13"S, localizado no divisor das bacias do Rio Marajoi e do Rio Preto; deste, segue por uma reta de azimute 180º06'23" e distância aproximada de 20.310,04 metros até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 51º3'26.67"Wgr e 1º25'39.63"S, localizado na nascente de um rio sem denominação afluente da margem direita do Rio da Laguna; deste, segue por uma reta de azimute 256º21'51" e distância aproximada de 7.794,91 metros até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 51º7'38.10"Wgr e 1º26'0.15"S, localizado na nascente do Rio Preto; deste, segue por uma reta de azimute 289º21'32" e distância aproximada de 19.976,70 metros até o ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 51º17'48.01"Wgr e 1º22'24.41"S, localizado na divisa dos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará; deste segue pela divisa dos referidos Municípios no sentido geral sudoeste por uma distância aproximada de 41.180,55 metros até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 51º30'51.77"Wgr e 1º38'38.43"S, localizado na divisa dos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará; deste, segue por uma reta de azimute 346º55'39" e distância aproximada de 5.241,85 metros até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 51º31'30.10"Wgr e 1º35'52.12"S; deste, segue por uma reta de azimute 350º46'17" e distância aproximada de 620,03 metros até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 51º31'33.32"Wgr e 1º35'32.21"S; deste, segue por uma reta de azimute 348º25'47" e distância aproximada de 616,53 metros até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 51º31'37.31"Wgr e 1º35'12.52"S; deste, segue por uma reta de azimute 321º07'46" e distância aproximada de 280,00 metros até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 51º31'43.00"Wgr e 1º35'5.42"S; deste, segue por uma reta de azimute 333º06'40" e distância aproximada de 553,88 metros até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 51º31'51.10"Wgr e 1º34'49.33"S; deste, segue por uma reta de azimute 298º12'49" e distância aproximada de 1.635,07 metros até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 51º32'37.72"Wgr e 1º34'24.13"S; deste, segue por uma reta de azimute 290º14'29" e distância aproximada de 1.393,16 metros até o ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 51º33'20.02"Wgr e 1º34'8.44"S; deste, segue por uma reta de azimute 292º03'14" e distância aproximada de 1.203,80 metros até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 51º33'56.12"Wgr e 1º33'53.71"S; deste, segue por uma reta de azimute 005º37'46" e distância aproximada de 703,39 metros até o ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 51º33'53.89"Wgr e 1º33'30.92"S; deste, segue por uma reta de azimute 321º42'53" e distância aproximada de 625,53 metros até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 51º34'6.42"Wgr e 1º33'14.90"S; deste, segue por uma reta de azimute 251º23'37" e distância aproximada de 181,78 metros até o ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 51º34'12.00"Wgr e 1º33'16.81"S; deste, segue por uma reta de azimute 282º17'45" e distância aproximada de 845,23 metros até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 51º34'38.72"Wgr e 1º33'10.92"S; localizado na margem direita do Rio Pucuruí; deste, segue pela margem direita do Rio Pucuruí no sentido montante por uma distância aproximada de 40.889,94 metros até o ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 51º26'16.50"Wgr e 1º19'7.51"S, localizado na confluência do Rio Pucuruí com o Rio Amazonas; deste, segue pela margem direita do Rio Amazonas por uma distância aproximada de 1.0182,89 metros até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 51º23'12.15"Wgr e 1º15'1.62"S, localizado no Canal do Vieira; deste, segue pela margem esquerda do Canal do Vieira por uma distância aproximada de 29.517,29 metros até o ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 51º11'20.97"Wgr e 1º6'58.04"S, localizado na confluência do furo do Tajapuru pela sua margem esquerda com a margem esquerda do Canal do Vieira; deste, segue pela margem esquerda do furo do Tajapuru por uma distância aproximada de 25.236,44 metros até o ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de 243.338,78 metros.
A Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legitimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço.
O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço.
As áreas que vierem a ser identificadas como de domínio do Estado do Pará somente poderão ser desapropriadas após a devida autorização legislativa.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2006.