Artigo 5º do Decreto de 30 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, nos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.