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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto6.325 de 27/12/2007

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2008, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto7.414 de 30/12/2010

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2011, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados na tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto7.337 de 20/10/2010

    Art. 1º - A amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses.

  • Decreto6.416 de 28/03/2008

    Art. 1º, V - dutovias. (...)………(...)" (NR) "Art. 6º (...) § 1º Para efeitos do caput , exclusivamente nos casos de projetos com contratos regulados pelo poder público: (...)" (NR) "Art. 10 (...) § 4º A pessoa jurídica que tiver a habilitação ou co-habilitação cancelada não poderá, em relação ao projeto correspondente à habilitação ou à co-habilitação cancelada, efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao referido projeto." (NR)...

  • Decreto2.240 de 03/01/1938

    Art. 2º - As despesas que, com a execução da obra de que trata o art. 1º, forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 40:182$470 (quarenta contos cento e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta réis), serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos", nos têrmos dos contratos de arrendamento em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas.

  • Decreto10.380 de 28/05/2020

    Art. 3º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

  • Decreto10.446 de 06/08/2020

    Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a regulamentação, pelo Ministério da Infraestrutura, da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017 , com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1997

    Art. 1º, VI, a - Do Posto de Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica; 2. Subsecretário de Administração Financeira da secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 3. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 4. Subsecretária de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 5. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.