Decreto 10.446 de 6 de Agosto de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, DECRETA :
Brasília, 6 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Este Decreto dispõe sobre a regulamentação, pelo Ministério da Infraestrutura, da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017 , com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.
Art. 2º
A edição do ato de regulamentação pelo Ministério da Infraestrutura de que trata o art. 1º da Lei nº 13.499, de 2017 , dependerá da anuência prévia do Ministério da Economia, condicionada ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2020 - Edição extra