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    3. Decreto 10.446 de 6 de Agosto de 2020

    Coração para favoritarDecreto 10.446 de 6 de Agosto de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, DECRETA :

    Brasília, 6 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Este Decreto dispõe sobre a regulamentação, pelo Ministério da Infraestrutura, da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017 , com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

    Art. 2º

    A edição do ato de regulamentação pelo Ministério da Infraestrutura de que trata o art. 1º da Lei nº 13.499, de 2017 , dependerá da anuência prévia do Ministério da Economia, condicionada ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2020 - Edição extra