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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto882 de 28/07/1993

    Art. 2º - Constitui requisito essencial para a concessão da complementação de que trata este decreto ser o empregado originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT), integrado aos quadros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com base na Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

  • Decreto91.634 de 09/09/1985

    Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará pelo mesmo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

  • Decreto10.315 de 06/04/2020

    Art. 1º, §2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes, a que se refere o caput , dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria alterados na Plataforma + Brasil no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto7.883 de 28/12/2012

    Art. 1º - Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011 , relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.

  • Decreto91.606 de 02/09/1985

    Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, destinada a avaliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), na sua condição de órgão normativo do Programa Nuclear Brasileiro, e peIas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS e suas subsidiárias, a fim de fornecer subsídios para a atualização da Política Nacional de Energia Nuclear.

  • Decreto9.825 de 05/06/2019

    Art. 2º, IX - lista nacional - lista de pessoas naturais ou jurídicas ou de entidades investigadas ou acusadas, contra quem são decretadas medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores, próprios ou existentes em nome de pessoas interpostas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 13.260, de 2016 , mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores;...

  • DecretoDecreto de 11 de Julho de 1997

    Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...

  • Decreto6.868 de 04/06/2009

    Art. 7º - O apoio administrativo e técnico e os meios necessários à execução dos trabalhos do CG-ProTIC, assim como a aprovação e implementação das atividades e projetos a serem apoiados pelo ProTIC, serão de responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, para desempenho dessas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou contratos com instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.