“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto96.089 de 24/05/1988
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, sociedade DE economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, DE 22 DE novembro DE 1971, o qual passará a ter a seguinte redação:...
- Decreto69.134 de 27/08/1971
Art. 1º - Estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à medicina veterinária, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 70.206, de 1972)...
- Decreto7.495 de 07/06/2011
Art. 11, Parágrafo Único - As despesas mencionadas no caput poderão ser complementadas por recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de estados, de municípios e de convênios e ajustes com empresas públicas federais, sociedades de economia mista federais, entidades privadas e organizações sem fins lucrativos.
- Decreto8.600 de 22/01/1942
Art. unico - É concedida a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
- Decreto1.019 de 23/12/1993
Art. 4º, §2º, I - nas operações com recursos em moeda estrangeira: do embarque das mercadorias, bem como da liquidação dos contratos de câmbio relativos à totalidade do valor da exportação, na modalidade "incoterms" negociada;...
- Decreto5.213 de 24/09/2004
Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 As cessões ou requisições que impliquem reembolso pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, à exceção da Presidência e da Vice-Presidência da República, somente ocorrerão para o exercício de : I - cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, e de Natureza Especial ou equivalentes; e II - cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - ...
- Decreto1.955 de 11/07/1996
Art. 1º, Parágrafo Único - Os descontos referentes à amortização e juros de dívidas pessoais contraídas na vigência do Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995 , serão mantidos em folha de pagamento até o término do prazo estabelecido em contrato."...
- Decreto4.033 de 26/11/2001
Art. 2º - O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: " A N E X O ESTATUTO DA EMPRESA de TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974 , pelo presente Estatuto e, subsidiariamente...