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Decreto nº 8.600 de 22 de Janeiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.

O Presidente da República , atendendo ao que requereu a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., com sede em Ipamerí, Estado de Goiaz, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. único

É concedida a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.


GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942

Decreto nº 8.600 de 22 de Janeiro de 1942