Decreto nº 4.033 de 26 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
O art. 1º do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto." (NR)
O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: " A N E X O ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974 , pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis. Art. 2º A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (...)" (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.11.2001