Decreto nº 4.033 de 26 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2º
O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: " A N E X O ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974 , pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis. Art. 2º A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (...)" (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.11.2001