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Decreto nº 96.089 de 24 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital social da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001511/88-47, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, o qual passará a ter a seguinte redação:

Subseção

"Art. 5º O capital social da Companhia é de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) dividido em 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de CZ$ 1,00 (hum cruzado), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . de 25.5.1988