Decreto nº 96.089 de 24 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001511/88-47, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O capital social da Companhia é de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) dividido em 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de CZ$ 1,00 (hum cruzado), cada uma, todas integralizadas."
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . de 25.5.1988