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Artigo 1º do Decreto nº 96.089 de 24 de Maio de 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 96.089 /1988