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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto10.914 de 27/12/2021

    Art. 1º - Fica qualificada como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 59.090.092/0001-90, para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a qual será o órgão supervisor.

  • Decreto97.916 de 06/07/1989

    Art. 1º - O art. 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação: "Art. 48 § 1º (...) § 2º Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal".

  • Decreto9.351 de 19/04/2018

    Art. 1º - Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, condicionada a assinatura de contrato que tenha por finalidade a realização dos estudos necessários à execução deste Decreto à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 9.463, de 2018. (Redação dada pelo Decreto nº 9.375, de 2018)...

  • Decreto7.854 de 04/12/2012

    Art. 1º - Para efeito de apuração do lucro real, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, destinados ao ativo imobilizado do adquirente.

  • Decreto1.781 de 10/01/1996

    Art. 1º - Fica homologado o Contrato Internacional de Concessão, firmado em 12 de dezembro de 1995 pela Comissão Mista Brasileiro-Argentina - COMAB, com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, ligando a República Federativa do Brasil e a República Argentina.

  • Decreto7.730 de 26/08/1941

    Art. 2º - As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 834 :879$340 (oitocentos e trinta e quatro contos oitocentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada da contas, serão levadas à conta de "Capital" da Companhia, de acordo com a alínea c da cláusula 22 do contrato em vigor.

  • Decreto50.332 de 10/03/1961

    Art. 12 - As despesas com a execução do presente Decreto serão atendidas, no corrente exercício, e até que se efetivem a incorporação, definitivas dessas repartições ao Ministério das Relações Exteriores, pelo item 10 - Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial, do anexo 4.21 - Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, do Orçamento vigente, ficando, desde já, autorizadas as admissões, contrato e despesas a que se refere o presente Decreto.

  • Decreto10.116 de 19/11/2019

    Art. 2º - Fica qualificado, no âmbito do PPI, na forma prevista no inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 2016, para fins de execução por meio de contrato de parceria com a iniciativa privada, o seguinte empreendimento federal do setor de mineração: Projeto Caulim do Rio Capim, no Estado do Pará, de titularidade da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - CPRM.