Decreto nº 1.781 de 10 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo de 22 de agosto de 1989, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica homologado o Contrato Internacional de Concessão, firmado em 12 de dezembro de 1995 pela Comissão Mista Brasileiro-Argentina - COMAB, com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, ligando a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996