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    3. Decreto 7.730 de 26 de Agosto de 1941

    Coração para favoritarDecreto 7.730 de 26 de Agosto de 1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos á aquisição de uma área de terreno situada em Ipiranga, primeira estação de subúrbio da Linha do Centro, e construção de noventa e oito casas destinadas a residência de empregados de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".

    Art. 2º

    As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 834 :879$340 (oitocentos e trinta e quatro contos oitocentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada da contas, serão levadas à conta de "Capital" da Companhia, de acordo com a alínea c da cláusula 22 do contrato em vigor.


    GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1941