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Artigo 1º do Decreto nº 7.730 de 26 de Agosto de 1941

Aprova projeto e orçamento para aquisição de um terreno e construção de casas na Rede a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company Limited.

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Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos á aquisição de uma área de terreno situada em Ipiranga, primeira estação de subúrbio da Linha do Centro, e construção de noventa e oito casas destinadas a residência de empregados de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".

Art. 1º do Decreto 7.730 /1941