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Artigo 2º do Decreto nº 7.730 de 26 de Agosto de 1941

Aprova projeto e orçamento para aquisição de um terreno e construção de casas na Rede a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company Limited.

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 834 :879$340 (oitocentos e trinta e quatro contos oitocentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada da contas, serão levadas à conta de "Capital" da Companhia, de acordo com a alínea c da cláusula 22 do contrato em vigor.

Art. 2º do Decreto 7.730 /1941