Decreto nº 10.914 de 27 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica qualificada como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 59.090.092/0001-90, para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a qual será o órgão supervisor.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2021 - Edição extra