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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto1.823 de 29/02/1996

    Art. 1º - Ficam transferidos da inventariança da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Previdência e Assistência Social as instalações físicas, o acervo documental, o mobiliário e os equipamentos anteriormente alocados aos trabalhos de análise das prestações de contas decorrentes de convênios, contratos e outros instrumentos por ela firmados.

  • Decreto8.259 de 29/05/2014

    Art. 3º, §2º - A contratação de professores substitutos, professores visitantes e professores visitantes estrangeiros está condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas decorrentes da contratação e ao quantitativo máximo de contratos estabelecido para cada instituto federal e demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

  • Decreto433 de 24/01/1992

    Art. 4º, §3º, II - no caso de o domínio pertencer a pessoa jurídica, certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos constitutivos, devidamente atualizados, cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua representação legal e de sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; (Incluído pelo Decreto nº 2.614, de 1998)...

  • DecretoDecreto de 20 de Março de 1995

    Art. 3º - A Fundação Cultural Palmares proverá os serviços de Secretaria-Executiva da Comissão, podendo o seu Presidente, ou autoridade a quem delegar tal atribuição, assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública Federal ou da iniciativa privada, bem assim administrar os recursos destinados às atividades das comemorações.

  • Decreto11.163 de 08/08/2022

    Art. 1º - Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto Ouro Natividade, de titularidade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, localizado no Estado do Tocantins, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.

  • Decreto1.822 de 29/02/1996

    Art. 1º - Fica transferida ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a competência para a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares, firmados pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional e seus antecessores.

  • Decreto11.793 de 23/11/2023

    Art. 6º - Para a execução do Novo Viver sem Limite, poderão ser realizados repasses fundo a fundo, convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, municipal, estadual e distrital.

  • Decreto11.731 de 10/10/2023

    Art. 4º - Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao CAR celebrados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.