“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto66.329 de 16/03/1970
Art. 2º - O Ministério da Agricultura baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto no artigo precedente, observado, no que se aplicar, o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , e encaminhará ao Serviço do Patrimônio da União, para fins de anotação, cópias dos contratos outorgados.
- Decreto2.368 de 10/11/1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de garantia da União em contratos de financiamento de projetos, aprovados pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX até a data de publicação deste Decreto, poderá, em caráter excepcional, ser autorizada em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
- Decreto9.160 de 26/09/2017
Art. 6º - Para a execução do Plano Progredir, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.
- Decreto23.196 de 12/10/1933
Art. 5º - O certificado de registro ou a apresentação do título registrado será exigido pelas autoridades federais, estaduais e municipais, para a assinatura de contratos, têrmos de posse, inscrição em concursos, pagamentos de licença ou impostos para o exercício da profissão, e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.
- Decreto83.870 de 21/08/1979
Art. 13 - O Departamento de Organização e Sistemas tem por finalidade promover estudos e projetos organizacionais de métodos e processos administrativos, analisar contratos e convênios propostos na área de modernização administrativa, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de documentação e processamento de dados integrantes do sistema de informações.
- Decreto92.399 de 17/02/1986
Art. 3º - A vinculação, a que se refere o artigo 1º deste decreto, será efetuada com todo o acervo, material, saldos de dotações orçamentárias ou extra-orçamentárias, recursos do Fundo de Reforma Administrativa, bem assim com a abrangência de compromissos resultantes de contratos, ajustes, convênios e acordos em execução.
- Decreto96.017 de 06/05/1988
Art. 2º - O parágrafo único do art. 2º do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Os contratos, ajustes, acordos ou convênios já celebrados com inobservância do disposto neste artigo serão rescindidos no prazo de noventa dias, contado a partir da vigência do presente decreto."...
- Decreto63.166 de 26/08/1968
Art. 1º, §2º - Da mesma forma, ficam dispensados do reconhecimento de firma, os contratos e documentos em geral, necessários às operações entre órgãos de natureza privada integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive os agentes financeiros do Banco Nacional da Habitação. (Incluído pelo Decreto nº 64.024-A, de 1969)...