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Decreto nº 96.017 de 6 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga os prazos previstos nos artigos 4º e 5º e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.

Art. 2º

O parágrafo único do art. 2º do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Os contratos, ajustes, acordos ou convênios já celebrados com inobservância do disposto neste artigo serão rescindidos no prazo de noventa dias, contado a partir da vigência do presente decreto."

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988

Decreto nº 96.017 de 6 de Maio de 1988