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Artigo 1º do Decreto nº 96.017 de 6 de Maio de 1988

Prorroga os prazos previstos nos artigos 4º e 5º e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.

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Art. 1º

Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.

Art. 1º do Decreto 96.017 /1988