Artigo 1º do Decreto nº 96.017 de 6 de Maio de 1988
Prorroga os prazos previstos nos artigos 4º e 5º e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.