“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto3.219 de 22/10/1999
Art. 2º - A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para as referidas empresas pelo Congresso Nacional.
- Decreto9.319 de 21/03/2018
Art. 14 - O CITDigital será instalado no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
- Decreto2.358 de 30/10/1997
Art. 3º - O Administrador, para cumprir as atribuições deste Decreto, poderá contratar os serviços indispensáveis, por tempo determinado, por meio de empresas especializadas, prestadoras de serviços ou cooperativas, inclusive nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa.
- Decreto6.907 de 21/07/2009
Art. 5º, §1º - É vedado à administração pública federal direta, autárquica e fundacional custear diárias de membros de colegiado representantes de outros entes da federação, de outros Poderes ou de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Decreto92.889 de 07/07/1986
Art. 27, §1º - Para os fins deste decreto, consideram-se componentes da Administração federal, além das autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações sob supervisão ministerial, suas subsidiárias e os serviços sociais autônomos.
- Decreto2.494 de 10/02/1998
Art. 8º, §3º - Para exame dos conhecimentos práticos a que se refere o parágrafo anterior, as instituições credenciadas poderão estabelecer parcerias, convênios ou consórcios com instituições especializadas no preparo profissional, escolas técnicas, empresas e outras adequadamente aparelhadas.
- Decreto4.895 de 25/11/2003
Art. 19 - A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ANA, o IBAMA e a Autoridade Marítima, de forma articulada ou em conjunto, no âmbito de suas competências, editarão as normas complementares no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
- Decreto34.893 de 05/01/1954
Art. 5º, d - propor ao Presidente do Banco do Brasil S.A. a designação dos funcionários da Carteira, escolhidos dentre os quadro de pessoal e segundo as normas regulamentares dêsse Estabelecimento, e, excepcionalmente, de assistentes para o exercício de funções técnicas especializadas, sob a forma de contratos com o prazo determinado, sujeitos à aprovação do mesmo presidente.