Decreto 4.895 de 25 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e do Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 2º
Para os fins deste Decreto, entende-se por:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2003