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Artigo 2º do Decreto nº 4.895 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, entende-se por:

Art. 2º do Decreto 4.895 /2003