Artigo 2º do Decreto nº 4.895 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, entende-se por: