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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto1.687 de 06/11/1995

    Art. 25, IV - dar ciência aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências cabíveis, à Secretaria de Controle Interno do Ministério das Comunicações, dos erros, fraudes ou crimes, que constatar no exercício de suas atribuições, praticados contra o patrimônio da ECT, para que sejam adotadas as providências necessárias à proteção dos interesses da Empresa;...

  • Decreto3.961 de 10/10/2001

    Art. 1º, §3º - Só será permitida a realização de contrato de fabricação de produtos por terceiros quando a empresa contratante desenvolver atividades de fabricação de produtos farmacêuticos e desde que sejam respeitados os requisitos previstos em legislação específica sobre o tema." (NR) "Art. 130 . Sempre que se fizer necessário, inclusive para atender a atualização do processo tecnológico, serão determinadas, mediante regulamentação dos órgãos e entidades competentes do Ministério da Saúde, as medidas e os mecanismos destinados a garantir ao consumidor a qualidade dos produtos, tendo em vista a identid...

  • Decreto968 de 29/10/1993

    Art. 6º, Parágrafo Único, II - a empresas estatais e privadas de: (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)...

  • Decreto575 de 23/06/1992

    Art. 6º, I - Os recursos provenientes da Contribuição para o Desenvolvimento da Industria Cinematográfica Nacional, devida pelos produtores ou distribuidores de filmes, e por quem a qualquer título, promover a importação de obra cinematográfica, serão recolhidos ao Tesouro Nacional antes do registro de contratos de produção ou importação de obras audiovisuais para aplicação, pela SEC/PR e pelas entidades a ela vinculadas, em programas relativos à atividade audiovisual nacional;...

  • Decreto1.494 de 17/05/1995

    Art. 18, II, d - empregados e seus dependentes legais, pela distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter cultural, sempre por intermédio das respectivas organizações de trabalhadores na empresa.

  • Decreto95.676 de 27/01/1988

    Art. 4º - Integram também o sistema de que trata o art. 1º a Empresa Brasileira de Notícias - EBN, a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e a Fundacão Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE, que passam a vincular­se ao Gabinete Civil da Presidência da República.

  • Decreto11.072 de 17/05/2022

    Art. 9º, §4º - Na hipótese de empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem, sem prejuízo dos demais requisitos deste Decreto.

  • Decreto43.027 de 09/01/1958

    Art. 1º, §3º, a - tratando-se dos credores os incluídos nas letras "a" e "b" do § 1º dêste artigo, em 3 parcelas, sendo a primeira de 34%, no ato da assinatura do contrato de constituição de dívidas pelo lavrador, ou após a efetivação de seu registro no Cartório Imobiliário competente, quando garantido por hipoteca, e as 2ª e 3ª, de 33% cada respectivamente 6 (seis) e 12 (doze) meses após aquêle ato, salvo as dívidas asseguradas por hipotecas, que serão, naquela oportunidade, integralmente resgatadas;...