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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória467 de 30/07/2009

    Art. 2º - Fica o Hospital das Forças Armadas do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2010, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2009, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "d", da Lei nº 8.745, de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso I, daquela Lei.

  • Medida Provisória801 de 20/09/2017

    Art. 1º, I - regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;...

  • Medida Provisória308 de 29/06/2006

    Art. 2º, XIII - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;...

  • Medida Provisória305 de 29/06/2006

    Art. 5º, V - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;...

  • Medida Provisória161 de 15/03/1990

    Art. 1º, IV - cessará, por tempo indeterminado, a faculdade de a pessoa jurídica optar pela aplicação de parcela do Imposto de Renda devido:...

  • Medida Provisória1.070 de 13/09/2021

    Art. 5º, III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e...

  • Medida Provisória1.133 de 12/08/2022

    Art. 7º, Parágrafo Único - A contratação de pessoal para a INB é efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Medida Provisória886 de 18/06/2019

    Art. 9º - As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor no dia 17 de junho de 2019 continuarão aplicáveis até a revogação expressa.