Lei221 de 20/11/1894Art. 12, §4º, e - si a execução da sentença extrangeira for requisitada por via diplomatica, sem que compareça o exequente, o tribunal nomeará ex-officio um curador, que represente a este e promova em seu nome todos os termos do processo;
Igual procedimento guardar-se-ha em relação ao executado, si não comparecer, ausente, menor ou interdicto.