JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.208 de 19 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do DeMolay.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

Lei nº 12.208 de 19 de Janeiro de 2010