Artigo 1º da Lei nº 12.208 de 19 de Janeiro de 2010
Institui o Dia do DeMolay.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Institui o Dia do DeMolay.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.