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Lei nº 4.614 de 2 de Abril de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Lauro Müller" a atual BR-59, que liga o Estado do Paraná ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É denominada "Rodovia Lauro Müller" a atual BR-59, que liga Curitiba, no Estado do Paraná a Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, via Florianópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1965

Lei nº 4.614 de 2 de Abril de 1965