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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.065.934 de 05/05/2023

    Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 060065764 e nº 060065934.O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos agravos e aos recursos especiais para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, determinando a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, e a comunicação com urgência ao TRE/CE, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes...

  • Jurisprudência - STM70.004.255.120.197.000.000 de 27/06/2019

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO IRDR. INSTITUTO QUE SE ADEQUA ÀS GARANTIAS INERENTES AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ISONOMIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO IRDR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 976, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS PLENAMENTE RECONHECIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (JMU) SOBRE O TEMA. FACULTATIVIDADE. DE...

  • Jurisprudência - STF1161311 de 11/09/2019

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATO CLASSIFICADO PARA A ETAPA SUBSEQUENTE. CONVOCAÇÃO APÓS LONGO DECURSO DE TEMPO POR DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO INC. LIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • Jurisprudência - STF5542 de 03/02/2020

    O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.

  • Jurisprudência - STF6025 de 26/06/2020

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, com a redação da Lei nº 11.052/2004, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falaram: pelos interessados, o Dr. José Levi Mello do Amaral Júnior, Procurador-Geral da Fazenda Nacional; e, pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Afirmou sus...

  • Jurisprudência - STM70.005.727.220.227.000.000 de 09/12/2022

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.

  • Jurisprudência - STM70.013.972.120.197.000.000 de 27/02/2020

    AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTOS AOS ACLARATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Sabe-se que os prazos recursais são contínuos, peremptórios e improrrogáveis. Na espécie, a decisão agravada reconheceu a intempestividade dos embargos aclaratórios em face de que a intimação da parte operou tacitamente no dia 1º de outubro de 2019, e a sua propositura em 15 de outubro de 2019, além do prazo previsto no art. 125 do RISTM. Logo, nada há a reparar na decisão vergastada. A...

  • Jurisprudência - STM70.013.963.620.197.000.000 de 27/02/2020

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA,DO JUIZ,SUSPEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO,TEMPESTIVIDADE.