“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - TSE10.312 de 29/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - STF2546 de 02/04/2020
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXXV do art. 29 e dos incisos IV e IX do art. 49 da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 23 de agosto de 2001, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
- Jurisprudência - TSE60.121.526 de 28/06/2023
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - STF7269 de 03/08/2023
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
- Jurisprudência - STF4316 de 05/05/2023
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.638/2007, do Estado de São Paulo. Criação do Conselho de Política de Administração de Pessoal. Interferência nas atribuições do Chefe do Executivo para organização da administração pública. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual nº 12.638/2007, que “dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Constituição Federal, instituindo Conselho de Política de Administração de Pessoal, no âmbito do Estado de São Paulo”. 2. Na ADI 2.135-MC, esta Corte suspendeu a eficácia do art. 39, caput, na redação...
- Jurisprudência - STF82 de 04/06/2025
EMENTA Direito constitucional. Ação DIRETA de inconstitucionalidade POR omissão. Artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Mandado de criminalização da conduta. Retenção dolosa do salário do trabalhador. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Inertia deliberandi das casas legislativas. Omissão inconstitucional do legislador. Declaração de inconstitucionalidade POR omissão. Fixação de prazo para o Poder Legislativo sanar a omissão. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação DIRETA de inconstitucionalidade POR omissão POR meio da...
- Jurisprudência - TSE60.071.343 de 05/05/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO MUNICIPAL. NÃO ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. FALHAS GRAVES. DESAPROVAÇÃO. SÚMULA 24/TSE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão unânime embargado, manteve–se aresto em que o TRE/BA desaprovou as contas de campanha do partido embargante em decorrência da não abertura de conta específica e da falta dos extratos bancários.2. Inexiste vício a ser suprido. Quanto ao argumento de que existiriam meras irregularidades formais, o que autorizaria a aprovação das contas com ressalvas, destacou–se no acórdão embargado...
- Jurisprudência - STF2807 de 20/03/2020
O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.750/2002 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.