Jurisprudência STF 4316 de 05 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4316
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
25/04/2023
Data de publicação
05/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA ADV.(A/S) : DIANA COELHO BARBOSA
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.638/2007, do Estado de São Paulo. Criação do Conselho de Política de Administração de Pessoal. Interferência nas atribuições do Chefe do Executivo para organização da administração pública. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual nº 12.638/2007, que “dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Constituição Federal, instituindo Conselho de Política de Administração de Pessoal, no âmbito do Estado de São Paulo”. 2. Na ADI 2.135-MC, esta Corte suspendeu a eficácia do art. 39, caput, na redação dada pela EC nº 19/1998, ressalvando, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos praticados durante o período em que a nova redação produziu efeitos. 3. A suspensão, com efeitos ex nunc, da eficácia do art. 39, caput, da Constituição Federal, na redação da EC nº 19/1998, não é fundamento suficiente para a declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, editada em momento anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal. A presente ação direta não é a via própria para analisar eventual inconstitucionalidade por arrastamento, tendo em vista que não impugna o art. 39, caput, da Constituição Federal, objeto da ADI 2.135. 4. A lei estadual, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública (art. 61, § 1º, II, e, c/c o art. 84, IV, CF), uma vez que cria atribuições administrativas, alterando o rol de atividades a serem desempenhadas pelos órgãos públicos daquele ente federativo. 5. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.638/2007, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Andre Brawerman, Procurador do Estado de São Paulo. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA, PARLAMENTO, ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ATRIBUIÇÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00019 ART-00039 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00084 INC-00004 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-012638 ANO-2007 ART-00024 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, MANUTENÇÃO, VALIDADE, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADI 2135 MC (TP). (ADI, JULGAMENTO DO MÉRITO, CARÁTER DEFINITIVO, CELERIDADE PROCESSUAL) ADPF 190 (TP), ADI 5253 (TP), ADI 5566 (TP). (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ADI 2296 (TP), ADI 4000 (TP), ADI 4704 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 27/09/2023, DAP.