Súmula Anotada - STJ337 de 16/05/2007É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula n. 337, Terceira Seção, julgado em 9/5/2007, DJ de 16/5/2007, p. 201.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"Suspensão do processo em caso de desclassificação (possibilidade).
[...] Ainda que a desclassificação da infração penal se verifique na
superior instância, há de haver oportunidade para que se invoque, por
exemplo, o instituto da suspensão do processo (Lei nº 9.099/95, art.
89). [...]" (REsp 679526 CE, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA
TURMA, julgado em 19/04/2005, DJ 27/06/2005, p. 465)
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