JurisHand AI Logo

Súmula Anotada 82 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (Súmula 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

Excerto dos Precedentes Originários

"COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL AUTÁRQUICO. LIBERAÇÃO FGTS. [...]TENDO A UNIÃO FEDERAL INTERESSE NO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DESERVIÇO / FGTS, IMPÕE-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA RESOLVERPEDIDO DE LIBERAÇÃO FEITO POR SERVIDOR PÚBLICO. [...]" (CC 3918 RJ,Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/12/1992, DJ15/02/1993, p. 1663)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA - FGTS - QUANDO A CAUSA DE PEDIR É A RESTITUIÇÃO DOFGTS, INEXISTE CONTROVÉRSIA ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. TAL RELAÇÃOSE FORMA COM A CEF, DEPOSITÁRIA DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (CC 3924 RJ, Rel. Ministro LUIZVICENTE CERNICCHIARO, TERCEIRA SECAO, julgado em 17/12/1992, DJ29/03/1993, p. 5215)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "O FGTS NÃO É ACESSÓRIO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETE À JUSTIÇAFEDERAL CONHECER LIDE ENTRE PARTICULAR E A UNIÃO FEDERAL, VISANDOLIBERAR PARCELAS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, SEM QUALQUERDISCUSSÃO QUANTO AO VINCULO DE TRABALHO." (CC 3512 RJ, Rel. MinistroHUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/11/1992, DJ14/12/1992, p. 23890)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] Conflito Negativo de Competência - Ação Para Movimentar o FGTS -Lei nº 5.107/66. [...] Não questionada obrigação do empregador, masapenas quanto à possibilidade de movimentação de contribuiçõesrecolhidas ao FGTS, inexistente litígio trabalhista, não há o desfruteprocessual da competência especializada, reservada à Justiça do Trabalho(art. 114, CF.). 2. Ocorrente interesse da Caixa Econômica Federal,empresa pública gestora do FGTS, reforça-se o deslocamento dacompetência (art. 109, I, CF.). 3. Competência da Justiça Federal.[...]" (CC 3681 RJ, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 17/11/1992, DJ 01/02/1993, p. 426)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. AÇÃO VISANDO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. SERVIDORES.CONVERSÃO AO 'REGIME ÚNICO'. JUSTIÇA FEDERAL. [...] SENDO A CAIXAECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA DOS RECURSOS E AGENTE OPERADORA DOFUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, EXSURGE EVIDENTE O SEU INTERESSENA CAUSA E A NECESSIDADE DE SUA INTEGRAÇÃO À RELAÇÃO PROCESSUAL, CUJAINDICAÇÃO, ALIÁS, FOI FEITA NA INICIAL. II - NÃO SE TRATANDO DE DISSÍDIOENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO E HAVENDO REGRA ESPECÍFICA DE COMPETÊNCIARATIONE PERSONAE (ARTIGO 109, INCISO I, CONSTITUIÇÃO), DEVE A MESMA SEROBSERVADA. III - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO." (CC 3832RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em17/11/1992, DJ 17/12/1992, p. 24205)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPETÊNCIA. LEVANTAMENTO DO FGTS. COMPETE À JUSTIÇA FEDERALPROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS. [...]"(CC 3471 RJ, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em17/09/1992, DJ 05/10/1992, p. 17065)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. FGTS. MOVIMENTAÇÃO. [...] A MOVIMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS DOFGTS, EXCLUÍDAS AS HIPÓTESES DE RECLAMATÓRIOS TRABALHISTAS, CONSTITUIMATÉRIA ADMINISTRATIVA, EM QUE OCORRE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICAFEDERAL, EMPRESA PÚBLICA. GESTOR DO FUNDO, SENDO, POIS, O RESPECTIVOFEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CONSTITUIÇÃO, ART. 109, I). II- CONFLITO DE QUE SE CONHECE A FIM DE DECLARAR-SE A COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA FEDERAL." (CC 3067 RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUARIBEIRO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 10/08/1992, p. 11940)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO PROMOVIDA PARA LEVANTAMENTO DOFGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL). O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE EGRÉGIOSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE, NAS AÇÕES RELATIVAS AOFGTS, A COMPETÊNCIA PARA JULGA-LAS É DA JUSTIÇA FEDERAL, DADO OINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTRALIZADORA E GESTORA DOREFERIDO FUNDO. CONHECIDO O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZOFEDERAL, SUSCITANTE. [...]" (CC 2907 SE, Rel. Ministro DEMÓCRITOREINALDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/05/1992, DJ 29/06/1992, p.10255)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] FUNDO DE GARANTIA. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É O AGENTE OPERADORDOS RECURSOS DO F.G.T.S. O GESTOR E O MINISTRO DA AÇÃO SOCIAL. A CEF ÉPARTE. A COMPETÊNCIA E DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]" (CC 2595 RS, Rel.Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/1992, DJ04/05/1992, p. 5842)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS. PRECEDENTES DO STF E STJ.HAVENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DESLOCA-SE A COMPETÊNCIAPARA A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ANULANDO-SE OS ATOSPRATICADOS PELO JUIZ ESTADUAL (CF, ART. 109, I)." (CC 2162 RS, Rel.Ministro AMÉRICO LUZ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/1991, DJ11/11/1991, p. 16130)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPETÊNCIA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SAQUE. INTERESSEDA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. [...] OCORRENDO INTERESSE DACAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, CENTRALIZADORA DOSRECURSOS E GESTORA DO FUNDO DE GARANTIA, COMPETE À JUSTIÇA FEDERALAPRECIAR OS PEDIDOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, SEM SE COGITAR DE LITÍGIOENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR." (CC 2195 SP, Rel. Ministro HÉLIOMOSIMANN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/1991, DJ 04/11/1991, p.15651)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL APRECIAR E DECIDIR PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOFGTS UMA VEZ CITADO O GESTOR DO FUNDO. [...]" (CC 896 RS, Rel.Ministro JOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/1990, DJ04/06/1990, p. 5046)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual