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Súmula Anotada 115 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (Súmula n. 115, Corte Especial, julgado em 27/10/1994, DJ de 7/11/1994, p. 30050.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO DO AGRAVO IMPLICA A INEXISTÊNCIA DO RECURSO. [...] 'Tal irregularidade implica a inexistência do recurso, descabendo, nesta instância, determinação de diligência para suprir a referida falta. [...]" (AgRg no Ag 45488 MG, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/1994, DJ 16/05/1994, p. 11773) "- AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO. CAPACIDADE POSTULACIONAL. - É TIDO POR INEXISTENTE O RECURSO ESPECIAL ASSINADO POR ADVOGADO CUJO SUBSTABELECIMENTO FOI OUTORGADO POR CAUSÍDICO COM INSTRUMENTO DE MANDATO VENCIDO, POIS O ART. 13 DO CPC, ALÉM DE INAPLICÁVEL À INSTÂNCIA EXCEPCIONAL, DIZ RESPEITO À CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO E À CAPACIDADE DE SER PARTE, NÃO À CAPACIDADE POSTULACIONAL DISCIPLINADA PELO ART. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. [...]" (AgRg no Ag 39290 SP, Rel. MIN. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/1994, DJ 16/05/1994, p. 11772) "[...] FALTA DE PROCURAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DETERMINAÇÃO DE QUE SE SUPRA A OMISSÃO, COM BASE NO ARTIGO 13 DO CPC SÓ SE APLICA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. [...]" (REsp 7240 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/1994, DJ 11/04/1994, p. 7640) "[...] ASSENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 37, DA LEI ADJETIVA CIVIL, SEM INSTRUMENTO DE MANDATO, O ADVOGADO DA RECORRENTE NÃO PODERIA SER ADMITIDO A POSTULAR EM JUÍZO E, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO TIDOS COMO INEXISTENTES TODOS OS ATOS PRATICADOS NOS AUTOS. [...] Não temos aceitado o suprimento nesta instância especial. [...]" (REsp 34327 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/1994, DJ 25/04/1994, p. 9250) "[...] AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO NOS AUTOS. ATOS INEXISTENTES. ART. 37, CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 13, CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL. [...] SEM A JUNTADA DO INSTRUMENTO DO MANDATO AOS AUTOS, EM FACE DA NORMA DO ART. 37, CPC, INEXISTENTE É O ATO PRATICADO PELO ADVOGADO QUE NÃO ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. II- JÁ É PACIFICADO NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE SER INAPLICÁVEL EM INSTÂNCIA ESPECIAL O ART. 13 DA LEI PROCESSUAL, DESCABENDO A DETERMINAÇÃO DE DILIGENCIA PARA SUPRIR A FALTA DA PROCURAÇÃO NOS AUTOS." (AgRg no Ag 37804 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/1993, DJ 20/09/1993, p. 19184) "[...] Ausência de procuração outorgada ao subscritor do recurso. Não conhecimento. [...] Não comporta conhecimento recurso especial intentado por advogado que não possui nos autos procuração outorgando poderes de representação judicial, conforme jurisprudência pacífica desta Corte." (REsp 11146 PE, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/08/1993, DJ 20/09/1993, p. 19139) "[...] RECURSO INEXISTENTE. FALTA DE MANDATO AO PROFISSIONAL QUE O SUBSCREVE. É INEXISTENTE O RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM MANDATO." (EREsp 35778 SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE (ER 03/93), CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/1993, DJ 01/08/1994, p. 18571) "[...] ADVOGADO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDADO JUDICIAL NOS AUTOS. NÃO SE CONHECE DE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO C.P.C. [...]" (AgRg no Ag 30567 /SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/1993, DJ 10/05/1993, p. 8612) "[...] procuração - Ausência. Sem instrumento de mandato, o advogado não se encontra habilitado para estar em juízo. [...]" (AgRg no Ag 29236 SP, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/1993, DJ 17/05/1993, p. 9303) "[...] AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. [...] NÃO SE CONHECE DE RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. [...]" (REsp 14851 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/1991, DJ 23/03/1992, p. 3469)