Orientação Jurisprudencial - TST34 de 07/12/1998É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal).
(*) Errata: onde se lê "inciso XXXV", leia-se "inciso XXVI".