Orientação Jurisprudencial TST 175/SDI1 de 22 de novembro de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Observação
(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurispru-dencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.
Tese
A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA