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Orientação Jurisprudencial TST 175/SDI1 de 22 de novembro de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL.

Observação

(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurispru-dencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

Tese

A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA