Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 175/SDI1 de 22 de novembro de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL.

Observação

(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurispru-dencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

Tese

A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 175/SDI1 de 22 de novembro de 2005