Orientação Jurisprudencial TST 101/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
AGERR 100357/1993, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA