Orientação Jurisprudencial TST 220/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA