Orientação Jurisprudencial TST 34/SDC de 07 de dezembro de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE.
Observação
(inserida em 07.12.1998)
Tese
É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal). (*) Errata: onde se lê "inciso XXXV", leia-se "inciso XXVI".
Órgão Judicante
SDC
Situação
CRIADA