Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Informativo - STF237 de 17/08/2001

    indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta...

  • Informativo - STJ586 de 31/07/2016

    de cobertura, e a coparticipação é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora referente à realização de determinado...

  • Jurisprudência - TSE60.278.647 de 13/08/2021

    Direito Eleitoral. Eleições 2018. Recurso especial eleitoral. Agravo de instrumento. Prestação de contas eleitorais. Forma de realização de gastos. Comprovação da regularidade dos gastos eleitorais. Desprovimento. 1. Recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Niria Mary dos Santos Steckel contra decisão que desaprovou as contas eleitorais de candidata ao cargo de Deputado Estadual ao fundamento de inobservância das formas de realização de gastos previstas no art. 40 da Res.–TSE nº 23.553/20171.2. Negativa de seguimento, pelo TRE/RS, do recurso eleitoral interposto pela candidata. Decisão agravada nos próprios autos...

  • Informativo - STJ803 de 12/03/2024

    O réu, naquele tempo, contava 20 anos de idade.

  • Súmula Anotada - STJ271 de 21/08/2002

    "[...] CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. Está pacificado na Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser possível, na própria ação de desapropriação, a discussão sobre correção monetária dos depósitos bancários. [...]" (REsp 50953 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2001, REPDJ 18/06/2001, p. 120, DJ 23/04/2001, p. 124) "[...] DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO. [...] Responde o banco depositário pelo pagamento da correção monetária relativo aos valores depositados judicialmente - Súmula 179/STJ - sem necessidade de propositura de out...

    • Processo Civil
  • Jurisprudência - STF1153229 de 26/08/2019

    A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, quanto ao Tema nº 1.046, invalidar o acórdão ora embargado e a decisão por ele mantida e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem, em ordem a que, neste, seja observado o disposto no art. 328 do RISTF, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.

  • Informativo - STF836 de 26/08/2016

    Essa é a conclusão do Plenário que, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade...

  • Jurisprudência - STJ704 de 18/12/2013

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO...