Jurisprudência STJ 704 de 18 de Dezembro de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.
Tese Firmada
A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/10/2013 Julgado em: 11/12/2013 Acórdão publicado em: 18/12/2013 Trânsito em Julgado: 05/03/2014 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 06/08/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: JORGE MUSSI Embargos de Declaração: - Afetação: 11/11/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -