“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula - STF658 de 24/09/2003
São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
- Tributário
- Limites ao Poder de Tributar
- Informativo - STF897 de 13/04/2018
O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade...
- Informativo - STF357 de 20/08/2004
toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, por meio dos recursos provenientes dos orçamentos dos entes...
- Jurisprudência - STM70.005.166.820.247.000.000 de 04/10/2024
MANDADO DE SEGURANÇA. DEFESA. PENHORA. SALÁRIO/SOLDO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DETERMINAÇÃO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A regra prevista em lei é que salário e soldo são impenhoráveis, podendo ser excepcionada sua flexibilidade em situações especiais, que não foram constatadas no caso em análise. Mandado de Segurança conhecido e concedida a segurança. Decisão unânime.
- Jurisprudência - STF690 de 19/03/2021
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar concedida, para determinar que: (a) o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (COVID-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 04 de junho de 2020; e (b) o Governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da COVID-19, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020, nos t...
- Súmula - TST392 de 04/11/2015
EEDRR 9955100-27.2006.5.09.0015 - Min. João Batista Brito Pereira DEJT 02.08.2013/J-20.06.2013 - Decisão unânime ERR 74200-75.2005.5.12.0023 - Min. Delaíde Miranda Arantes DEJT 07.01.2013/J-06.12.2012 - Decisão unânime EEDRR 241600-54.2001.5.05.0022 - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 10.08.2012/J-02.08.2012 - Decisão unânime ERR 169800-48.2005.5.03.0129 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 01.10.2010/J-23.09.2010 - Decisão unânime ERR 7274300-32.2003.5.03.0900 - Min. João Batista Brito Pereira DEJT 12.03.2010/J-04.03.2010 - Decisão unânime ERR 900-35.2006.5.18.0102 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 25.09.2009/J-17.09.2009...
- Trabalhista
- Dano Extrapatrimonial
- Informativo - STJ853 de 10/06/2025
"A premeditação demonstra que o agente teve uma maior reflexão, um tempo para ponderar, trabalhando psiquicamente a conduta...
- Jurisprudência - STF1276522 de 05/05/2021
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Repartição de receita devida a entes federados. Processo em fase de liquidação da sentença. Inadmissível a análise de aspectos concernentes à formação do título executivo. Determinação de repasse imediato. Obrigação de fazer. Desnecessidade de sujeição ao regime de precatórios. 1. No caso de controvérsia instaurada em sede de liquidação de sentença, não há que se falar na análise da legalidade da constituição do título exequendo. 2. O cumprimento de ordem judicial que determina o imediato repasse de receitas tributárias constitucionalmente ...