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Jurisprudência STM 7000516-68.2024.7.00.0000 de 04 de outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL

Data de Autuação

02/08/2024

Data de Julgamento

24/09/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 308, CPM - CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,MEDIDAS ASSECURATÓRIAS,INDISPONIBILIDADE / SEQÜESTRO DE BENS.

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DEFESA. PENHORA. SALÁRIO/SOLDO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DETERMINAÇÃO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A regra prevista em lei é que salário e soldo são impenhoráveis, podendo ser excepcionada sua flexibilidade em situações especiais, que não foram constatadas no caso em análise. Mandado de Segurança conhecido e concedida a segurança. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000516-68.2024.7.00.0000 de 04 de outubro de 2024