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Jurisprudência STF 1276522 de 05 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1276522 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/03/2021

Data de publicação

05/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE GOIAS ADV.(A/S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE GOIÁS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Repartição de receita devida a entes federados. Processo em fase de liquidação da sentença. Inadmissível a análise de aspectos concernentes à formação do título executivo. Determinação de repasse imediato. Obrigação de fazer. Desnecessidade de sujeição ao regime de precatórios. 1. No caso de controvérsia instaurada em sede de liquidação de sentença, não há que se falar na análise da legalidade da constituição do título exequendo. 2. O cumprimento de ordem judicial que determina o imediato repasse de receitas tributárias constitucionalmente asseguradas a determinado ente federado e indevidamente retidas por estado-membro não se sujeita ao regime de precatórios, por se tratar de obrigação de fazer. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, REPASSE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF) ARE 1211485 AgR (1ªT), RE 1205555 AgR-segundo (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, REPASSE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF) ARE 1255401, RE 1291796, RE 1301494. - Veja RE 705423-RG (Tema 653) do STF. Número de páginas: 8. Análise: 22/11/2021, GBC.


Jurisprudência STF 1276522 de 05 de Maio de 2021